A inglesa ACID (Associação Anti-Copy in Design) publicou um estudo de caso para ilustrar casos de cópias:
Estudo de caso da ACID
FrankfurtMesse contra a cópia
Quando podemos esperar tal postura da FranfurtMesse no Brasil, na Fenavem por exemplo !?
Messe Frankfurt against copying
Protection against brand and product piracy |
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The results of this initiative have been very positive. The number of confiscations has fallen markedly, while applications for design registration are increasing, an indication that the campaign is having an effect in both intended directions: not only is it a clear warning for all product counterfeiters, but it is also an effective provider of information for exhibitors.
The reaction abroad has also been positive, including in China and in the USA. The US Department of Commerce has started a “Stop Trade in Fakes” campaign for its exhibitors which is modelled on “Messe Frankfurt against copying”. Messe Frankfurt is also expanding its campaign to include events held abroad. It has already begun the international rollout of this initiative with a stand offering advisory services at Automechanika Argentina and Automechanika Shanghai. You will find more information on “Messe Frankfurt against copying” in the brochure which is available for download here. This brochure lists all of the key measures as well as the registration options for trademarks and designs. You can also find the contact details for law firms that can offer you assistance on location at the trade fair if required. |
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Mau uso de tag pode dar multa, diz TJ-SP
SÃO PAULO – Vincular seu nome ao da concorrência nas tags de links patrocinados pode terminar em multa.
É o caso da Pistelli Engenharia que processou empresa rival acusando-a de concorrência desleal e pede indenização de, pelo menos, 100 salários mínimos.
Ao cadastrar seu anúncio num sistema de links patrocinados, a empresa acusada indicou tags como “engenharia”, “serviço”, “arquitetura” e, entre elas, o nome da Pistelli.
“Toda vez que o usuário digitava o nome da Pistelli em sites de busca, o que aparecia nos links patrocinados era um anúncio da concorrente.”, diz Marcos Bruno, sócio da Opice Blum Advogados.
Segundo Bruno, aproveitar-se da fama e da reputação de uma empresa configura ato ilegal.
A concorrente, cujo nome não foi revelado, foi obrigada a retirar a publicidade da internet, sob pena de arcar com a multa de mil reais por dia. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Claudia Rondon, do Plantão INFO, Sexta-feira, 30 de maio de 2008 – 11h40
O design é protegido pelo direito autoral ?
A matéria “Desenho industrial e direito autoral” publicada em junho 2007 vem se confirmando a medida que o trabalho da Prodesign avança. A leitura do livro de Henrique Gandelma “O que você precisa saber sobre Direitos Autoral” (Editora Senac Nacional – 2004) reforça essa tese:
” O design é protegido pelo direito autoral ?
Esta é uma indagação que vem provocando amplos debates, em razão da importância mercadológica adquirida pelo design (…).
De acordo com a Lei do Direito autoral, tal proteção, embora não mencionada expressamente, pode ser acolhida, já que entre as obras protegidas pelo direito autoral se encontram, por exemplo, desenho (…) e obras plásticas concernentes a engenharia, topografia e outras correlatas. ( LDA. art 7, XIII e X). (…)
Entretanto, é possível também a dupla proteção por meio da propriedade industrial, uma vez que alguns objetos (produtos) criados pelo design são destinados a duplicação e a exploração comercial massificada, distintamente das puras obras plásticas que se apresentam em uma única cópia.
Deve ser observado que a proteção do desenho industrial perdura por 25 anos (após o registro) e a do direito autoral é de 70 anos após a morte do autor.”
INPI começou a modernizar sistema de patentes
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem dúvida, foi o grande ator na propriedade intelectual brasileira em 2007. Após anos de inércia, a autarquia federal finalmente acordou do marasmo burocrático e vem desempenhando importante papel para modernizar o sistema nacional de registro de marcas e de concessão de patentes. Após a turbulenta implantação do e-marcas, que gerou muita discussão entre INPI e agentes da propriedade industrial, a instituição deve adotar a partir do segundo semestre de 2008 a versão eletrônica do depósito de patentes e de outros serviços, como o Desenho Industrial.
Para evitar a polêmica criada na época da informatização do registro de marcas, o INPI já anunciou que não acabará com a possibilidade de fazer pedidos de depósito em papel. Embora ainda exista um longo caminho pela frente, é preciso registrar o avanço obtido e o esforço para reduzir o back log do órgão federal.
Com a expectativa de crescimento da economia para o próximo ano variando entre 3% e 5%, seja nas previsões mais conservadoras ou entusiásticas, a propriedade intelectual que já teve em 2007 um bom crescimento, deve manter esta tendência no próximo ano. Aquecimento da economia representa novos investimentos em produtos e marcas, além de aporte de recursos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Neste contexto, um dos principais entraves da Propriedade Intelectual ainda é a falta de conhecimento e conscientização das empresas e pesquisadores em registrar marcas e patentes. Estabelecer uma cultura de propriedade intelectual ainda é um dos grandes desafios do Brasil.
Entre os grandes assuntos em debate na Propriedade Intelectual está a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid que prevê a realização de um único depósito de marcas válido em todos os 80 países signatários. Registra-se o posicionamento da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Para a entidade, a adesão não trará benefícios econômicos ao país. Além disto, é preciso destacar que ainda não existe uma discussão sobre o assunto.
Também foi anunciado o projeto de integração do sistema de propriedade industrial dos países membros do Mercosul com objetivo de facilitar os pedidos de marcas e patentes entre as nações que formam o bloco econômico. Segundo o governo, este projeto não afetaria as negociações sobre o Acordo de Madrid na medida em que Uruguai e Paraguai não são signatários. No entanto, vale lembrar que embora esta iniciativa de harmonização dos sistemas de Propriedade Intelectual seja louvável esbarra nas grandes diferenças econômicas dos países e, em especial, dos sistemas jurídicos.
Na cena política, a principal medida na área de Propriedade Intelectual foi a quebra de patentes do medicamento anti-Aids Etavirenz. Embora a adoção de licenças compulsórias seja legal, desperta nos investidores internacionais o temor de que, em breve, existam novas exceções. As licenças compulsórias são mecanismos legais incluídos em um acordo assinado pela OMC em 2001 que permite aos países em desenvolvimento, por motivos de emergência sanitária, quebrar patentes de remédios.
Nos tribunais, o principal embate deve-se à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de que não pode ser dada extensão das patentes, concedidas sob o regime da lei anterior ao acordo internacional Trips, de 15 para 20 anos. A decisão, no entanto, contraria o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça vem dando ao caso, na medida em que diversos laboratórios farmacêuticos estão indo à Justiça para explorar por mais tempo suas patentes. Estas empresas entendem que o acordo foi assinado tarde e a reserva de mercado foi pouco explorada.
Assinado em 1994, o acordo Trips estabeleceu diversas regras de Propriedade Intelectual aos países membros da OMC. Na ocasião, decidiu-se que países em desenvolvimento e pobres teriam, respectivamente, até cinco e dez anos para fazer a adaptação. O Brasil, então, poderia fazê-lo até 2000, mas em 1996 se adequou, ao promulgar algumas leis de diretos da propriedade intelectual.
O Trips prevê que países em desenvolvimento não poderiam reconhecer patentes anteriores a 2001, ano de assinatura do acordo. Mas, o Congresso Nacional reconheceu as patentes do acordo Trips retroativamente, tornando assim o país mais respeitado no mercado internacional no que diz respeito às patentes. A decisão que agora cabe aos tribunais superiores é de suma importância. Com este cenário de insegurança jurídica, a expectativa é que a situação seja logo resolvida.
Para terminar, lembro da frase atribuída ao escritor George Bernard Shaw, que viveu entre 1856 e 1950: “Você vê coisas que existem e se pergunta por quê. Eu imagino coisas que não existem e me pergunto por que não?”. Que 2008 seja o ano da inovação brasileira com respeito e cumprimento de direitos da Propriedade Intelectual.
Este texto sobre Propriedade Intelectual faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Cópia de poltrona de design Eames
Gostaria de relatar minha frustração ao verificar, na edição de 12/08 de Casa&, na seção Casa e História, a divulgação de uma cópia da cadeira Eames Lounge e Ottoman, de Charles e Ray Eames, como se fosse original. O que não é verdade: os parafusos que fixam o apoio do braço são visíveis na imagem. A solução criada pelo casal Eames foi usar cola. O parafuso pode parecer mero detalhe para alguns, mas corrompe o design original. Minha maior insatifação foi o fato de a matéria destacar ””…e a poltrona Lounge Chair and Ottoman, de Charles e Ray Eames””. Isso deveria ser retificado, pois se iguala a mostrar a cópia de uma roupa da Iódice como original. Admiro a obra do arquiteto Isay Weinfeld pelo refinamento e sofisticação, tornando os espaços projetados quase uma obra de arte. Penso que ele desconhece o fato de ter recomendado a compra numa loja que não possui o direito de produção de um móvel com design Eames.
Maria Luiza de Freitas, por e-mail
R: A menção de que a peça é assinada pelo casal Eames foi iniciativa dos editores do Casa &, e tinha o objetivo de destacar os criadores do móvel, sem considerar que se tratava ou não de uma cópia. Quanto à sua autenticidade, o arquiteto Isay Weinfeld (tel.: 11 3079 7581) responde: “Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o comentário a respeito do nosso trabalho. Quanto à poltrona Eames, ela já pertencia ao proprietário quando do projeto da casa. Também quero esclarecer que é norma do nosso escritório indicar aos clientes a compra de peças especificadas junto a revendores/fabricantes licenciados.”
O Estado de S.Paulo
domingo, 26 de agosto de 2007
Pirataria impede geração de 2 milhões de empregos formais no país, diz deputado
indústria da pirataria impede a geração de 2 milhões de empregos formais no país e a arrecadação de R$ 60 bilhões por ano, além de atrapalhar o crescimento da economia. A opinião é do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), coordenador da Frente Parlamentar contra a Pirataria da Câmara.
A frente foi relançada hoje com o objetivo de criar propostas contra a fabricação e comercialização de produtos pirateados, entre os quais cigarros, brinquedos e remédios. Segundo o deputado 30% dos remédios que circulam no mundo são pirateados e cerca de 10% deles sequer fazem efeitos.
“Estamos falando de algo que produz danos à saúde física de cada um e à saúde econômica do país. Queremos simplificar as iniciativas de combate, tornar mais decisiva a legislação e coordenar o esforço de diferentes entidades do próprio governo nessa ação. Nossa missão é mostrar que o barato de hoje sai caro amanhã.”
A frente existe desde 2003 e surgiu como um desdobramento da CPI da Pirataria. Uma das propostas da frente é a criação de uma comissão especial para juntar num só lugar todas as propostas sobre o assunto que tramitam na casa.
“Temos vários propostas que estão perdidas nas comissões temáticas,” disse a ex-coordenadora da frente, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Segundo ela, “a frente não tem como alvo o camelô”, porque a pirataria vai além dele. “São remédios, peças de automóveis, cigarros, que tiram os nossos empregos e impedem o desenvolvimento econômico e tecnológico do país”.
http://www.canalrioclaro.com.br/noticias/?noticia=19273
Quarta, 15 de Agosto de 2007 às 13:22
Pirataria de oficina: Cade definirá limite entre criação e concorrência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem uma árdua tarefa pela frente. Definir o limite entre propriedade industrial e concorrência. O caso concreto se refere a uma Representação protocolada na Secretaria de Direito Econômico para que seja declarado ilícito o comportamento das montadoras Ford, Fiat e Volkswagen que andam impedindo o mercado paralelo dos fabricantes de autopeças de reposição.
O que o Cade deve definir é se a cópia de parte de uma autopeça de reposição fere a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e se proibir este tipo de trabalho infringe a Lei de Proteção da Concorrência (Lei 8.884/94).
A autora da Representação é a Anfape (Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças). A Anfape reclama que as montadoras têm ingressado com ações de busca e apreensão contra empresas que fabricam peças de reposição de automóveis usados, com a alegação de que tal atitude fera a Lei 9.279/96. Segundo a associação, já são dezenas de pedidos dessa natureza, todos aceitos pela Justiça. Há ainda notificações extrajudiciais, para que as empresas parem de vender e fabricar as autopeças.
Para a Anfape, o que as montadoras querem é concentrar esse tipo de mercado, o que é crime contra a concorrência. “A montadora tem a patente para proteger seu investimento e evitar que a concorrência crie um produto como o seu. Só que o mercado de reposição não é capaz de concorrer com as grandes montadoras”, defende Laércio Farina, advogado da Anfape.
De acordo com Farina, com a expansão da venda de seminovos, as montadoras transferiram parte de sua lucratividade para o mercado de reposição, a ponto de as autopeças de reposição custarem sete vezes mais do que a peça de um automóvel novo. “As montadoras estão enfrentando concorrência distinta e quem ganha com isso é o consumidor. Restringir o mercado de autopeças encarece o seguro e favorece o furto de peças de carro. O preço final é repassado ao consumidor e não às montadoras. Por isso a necessidade de se declarar ilícita a atitude da Ford, Fiat e Volks”, explica o advogado.
Metodologia
O registro das autopeças é feito como desenho industrial no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com o advogado Newton Silveira, do Cruzeiro Newmarc Propriedade Intelectual, o objetivo é proteger a marca estética do produto.
Este tipo de registro tem características próprias. Ele é exclusivo por 10 anos, prorrogáveis por mais três vezes cinco anos, o que resulta num total de 25 anos. Para ser renovado o registro, a montadora precisa apresentar dois requisitos: novidade e originalidade. Quando as condições não são cumpridas, o registro recebe o “carimbo” de mal concedido. Quem tem a intenção de fabricar essas peças, pode fazê-lo com o argumento de que o registro é nulo.
“Se o desenho está devidamente registrado, a montadora tem direito de pedir busca a apreensão na Justiça, porque a criação está protegida pela propriedade industrial”, diz Silveira.
Quem quer “copiar” a peça usa a chamada engenharia reversa. Ou seja, a pessoa desmonta o invento e a reproduz. Para Laércio Farina, se alguém faz um carro idêntico ao de uma montadora, infringe a lei. Mas se copia um parte do produto, sem enganar o consumidor, age licitamente.
“O que temos é o conflito da lei de propriedade industrial e a lei de proteção à concorrência. Fomos a um órgão técnico justamente para que se estabeleça a linha divisória. O que a Anfape defende é que a ação da montadora claramente afronta a lei antitruste, mas a cópia de parte de uma autopeça não configura afronta a lei que protege a criação”, finaliza Farina.
O presidente da entidade, Renato Ayres Fonseca, ressalta que, diferentemente da compra de um carro, a aquisição de autopeças para reposição não está atrelada a atributos como design, potência, economia de combustível, gosto pessoal. Segundo ele, o que o consumidor procura é durabilidade e preço acessível.
“A maioria das peças visuais de um veículo não é intercambiável. O design não possui nenhum apelo de venda quando tratamos da reposição”, diz.
por Priscyla Costa e Lilian Matsuura
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2007
OAB pede que faculdades ensinem propriedade intelectual
A seccional da OAB de Mato Grosso enviou ofício às faculdades de Direito do estado para sugerir a inclusão da disciplina de propriedade intelectual na grade curricular de ensino. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) já oferece o curso de MBA em Gestão Estratégica com a inclusão da disciplina.
“Tal disciplina é de extrema importância para o desenvolvimento do estado. Impossível dissociar a inovação tecnológica hoje da propriedade intelectual”, afirma o presidente da Comissão que trata da matéria na OAB-MT, Geraldo Cunha Macedo.
As faculdades de Direito não são obrigadas ensinar a disciplina. A Universidade de São Paulo dispõe da cadeira de Direitos Autorais, mas a matéria é optativa. Os alunos de Teoria Geral do Direito Comercial aprendem sobre Propriedade Intelectual durante um mês. A nova grade aprovada pela Congregação da Faculdade de Direito da USP inclui como matéria obrigatória Propriedade Intelectual no 4º semestre de Direito Comercial.
“Quem deseja entender mais sobre o assunto precisa procurar os cursos de especialização. É por isso que crescem os cursos deste segmento e de Direito Digital”, diz a advogada Sônia Maria D´Elboux, coordenadora do curso de propriedade imaterial promovido pela OAB de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2007
Desenho industrial e direitos autorais
O site da Cassina (www.cassina.it) resume perfeitamente bem os dois conceitos que regem a propriedade intelectual em moveis e decoração:
As criações de mobiliário e objetos de decoração, registrado como modelo (desenho industrial) no INPI, se beneficiam de uma proteção durante 25 anos a partir da data de registro.
As criações de mobiliário e objetos de decoração famosos cujo autor tem um trabalho criativo reconhecido, se beneficiam de uma proteção ainda maior que ultrapasse a proteção conferida pelo registro no INPI. Em razão do seu alto valor artístico e do seu caráter criativo particular, os modelos “famosos” são protegidos pelo direito autoral, status jurídico universalmente reconhecido e protegido. A proteção legal fica valida durante toda a vida do autor e durante 70 anos apos sua morte (ou depois da morte do ultimo co-autor).



